Responsabilidade do Estado e Dever de Segurança

STF
263
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 263

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma manteve decisão do Min. Moreira Alves, relator, que negara seguimento a agravo para subida de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconhecera a improcedência de ação de indenização por dano decorrente de roubo de motocicleta proposta em face da Fazenda do Estado. Considerou-se que, para afastar as conclusões do acórdão recorrido — de que não houve nexo de causalidade entre o roubo da motocicleta, em frente a portão de escola, e a eventual omissão estatal do dever genérico de prestar segurança, resultando o roubo do dolo de terceiros e não de falha específica do serviço público —, seria necessário o reexame de provas, incabível em sede extraordinária, e ainda que não é possível se admitir que o Estado se responsabilize objetivamente, nos casos de omissão, por todos os crimes ocorridos na sociedade.

Informações Gerais

Número do Processo

350074

Tribunal

STF

Data de Julgamento

09/04/2002