Este julgado integra o
Informativo STF nº 3
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Em julgamento de habeas corpus, a 1ª Turma entendeu que, duarante o período de vigência do art. 15 do Estatuto da Microempresa (Lei 7256/84), revogado pelo art. 11, da Lei 8864/94, o delito tipificado no art. 186, VI, da Lei de Falências - escrituração mercantil ou fiscal inexistente, defeituosa ou atrasada - não podia ser imputado a microempresário que tivesse falência decretada, pois o mesmo estava dispensado, pela referida norma do estatuto, do dever legal de manter qualquer espécie de escrituração.
Legislação Aplicável
Lei 7256/1984 (Estatuto da Microempresa), art. 15 Lei 8864/1994, art. 11 Lei de Falências, art. 186, VI
Informações Gerais
Número do Processo
72691
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/08/1995