Nulidade e Regimento Interno

STF
3
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 3

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 2ª Turma deferiu habeas corpus impetrado contra decisão de turma do STJ, denegatória de HC, por entender que tal decisão, tomada pela maioria dos ministros presentes à sessão, não obedecera ao quorum de julgamento previsto no art. 181, do RISTJ (maioria absoluta). Considerou-se, na hipótese, que um dos ministros integrantes da corrente vencedora - formada por três votos contra um -, não poderia ter participado do julgamento, por não haver assistido ao relatório e aos debates realizados em sessão precedente, conforme preceitua o art. 162, ß 2º, do RISTJ.

Legislação Aplicável

RISTJ, art. 162, § 2º
RISTJ, art. 181

Informações Gerais

Número do Processo

72771

Tribunal

STF

Data de Julgamento

31/12/2020

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