Este julgado integra o
Informativo STF nº 329
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Concluído o julgamento de agravo regimental interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do então Presidente da Corte, Min. Marco Aurélio, que indeferira o pedido de suspensão da execução provisória de acórdão, contra o qual foram interpostos recursos especial e extraordinário (v. Informativo 300). O Tribunal, tendo em conta a superveniência de fato novo, qual seja, a concessão, pelo STJ, de efeito suspensivo ao recurso especial interposto pelo ora agravante, bem como do seu posterior provimento, julgou prejudicado o julgamento do presente agravo regimental, em razão da substituição de julgados, conforme previsto no art. 512 do CPC ("O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.").Informações Gerais
Número do Processo
2379
Tribunal
STF
Data de Julgamento
12/11/2003