Este julgado integra o
Informativo STF nº 34
Indeferida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal contra lei distrital que prevê a concessão de reajuste aos servidores públicos locais "observados, no mínimo, os percentuais concedidos aos servidores públicos federais" (Lei 1007/96). Como não houve, até o momento, lei concedendo reajuste aos servidores federais, o Tribunal considerou inocorrente o periculum in mora, pressuposto do deferimento da medida cautelar.
Lei 1.007/1996
Número do Processo
1438
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/06/1996
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