Este julgado integra o
Informativo STF nº 35
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O art. 88 da Lei 9.099/95 (“... dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas”) aplica-se aos feitos em andamento. Com esse fundamento, a Turma anulou acórdão que se omitira sobre a aplicação, a processo por lesões corporais culposas, do procedimento previsto no mencionado dispositivo. Precedente citado: Inq 1.055-AM (DJ de 24.05.96). Habeas corpus deferido para cassar o acórdão impugnado e determinar que o tribunal a quo que conceda à vítima oportunidade para o oferecimento de representação.
Legislação Aplicável
Lei 9.099/95, art. 88
Informações Gerais
Número do Processo
73837
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/06/1996