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Este julgado integra o
Informativo STF nº 4
Concedida ordem impetrada contra ato do presidente do TCU, que indeferira, por falta de vaga, pedido de remoção de servidor para outra localidade, por motivo de saúde de dependente. Baseou-se o Tribunal no art. 36, par. único, da Lei 8112/90, explícito ao estabelecer como condição única ao deferimento da remoção a comprovação do motivo invocado por junta médica.
Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único
Número do Processo
21799
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/09/1995
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