Apropriação Indébita e Reparação do Dano antes do Recebimento da Denúncia

STF
408
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 408

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O ressarcimento do dano, após a consumação do crime de apropriação indébita (CP, art. 168) e antes de oferecida a denúncia, não extingue, por falta de previsão legal, a punibilidade. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia, sob a alegação de falta de justa causa, o trancamento de ação penal proposta contra o paciente pela suposta prática do delito de apropriação indébita, consistente no fato de, na condição de advogado, ter deixado de repassar quantia que recebera, procedente de ação cível, ao detentor da titularidade do direito substancial.

Legislação Aplicável

CP, art. 168

Informações Gerais

Número do Processo

86649

Tribunal

STF

Data de Julgamento

08/11/2005

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