Este julgado integra o
Informativo STF nº 41
Não se conhece de mandado de segurança impetrado contra decisão do TCU que converte julgamento em diligência para determinar a órgão da administração que pratique determinado ato. Hipótese em que, não sendo esse órgão subordinado àquela corte, não está ele obrigado ao cumprimento de suas determinações, faltando, em conseqüência, legitimidade passiva ao TCU. Precedentes citados: MS 21683-RJ (DJ de 16.12.94); MS 21462-DF (RTJ 154/476).
Número do Processo
22226
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/08/1996
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