Este julgado integra o
Informativo STF nº 411
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar paraibana 48/2003, que, alterando a Lei Complementar 39/2002, disciplina a organização da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. Entendeu-se que a norma em questão, ao dispor de forma contrária à prevista na Lei Complementar Federal 80/94, que versa sobre as normas gerais para a organização, nos Estados-membros, da respectiva Defensoria Pública, inclusive as definidoras de critérios de nomeação para os cargos de Defensor Público Geral e de Corregedor-Geral, ofende o art. 134, § 1º, da CF, que estabelece que lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do DF e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados-membros.
Legislação Aplicável
CF, art. 134, § 1º. LC 80/1994. LC 48/2003 do estado da Paraíba. LC 39/2002 do estado da Paraíba.
Informações Gerais
Número do Processo
2903
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/12/2005