Anistia e Promoção

STF
423
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 423

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma proveu agravo regimental para, desde logo, negar provimento a recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do TJRS que, em apelação, estendera a militares anistiados, anteriormente punidos por ato de exceção, com motivação exclusivamente política, as promoções obtidas por seus paradigmas. Considerou-se que a norma do art. 8º do ADCT exige, para a concessão de promoções na aposentadoria ou na reserva, apenas a observância dos prazos de permanência em atividade previstos em leis e regulamentos vigentes, inclusive, em conseqüência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos fixados nas leis e nos regulamentos em vigor na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido. Precedente citado: RE 165438/DF (acórdão pendente de publicação).

Legislação Aplicável

ADCT, art. 8º

Informações Gerais

Número do Processo

387842

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/04/2006

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