Este julgado integra o
Informativo STF nº 430
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por entender caracterizada a ofensa à competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (CF, art. 22, XX), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.118/2002, que institui a loteria do referido Estado-membro. O Min. Carlos Britto fez juntar o seu voto proferido no julgamento da ADI 2847/DF (DJU de 26.11.2004).
Informações Gerais
Número do Processo
2690
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/06/2006