Este julgado integra o
Informativo STF nº 45
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu de agravo regimental interposto contra despacho de relator que, em ação direta de inconstitucionalidade, pedira informações ao Presidente da República, antes de submeter ao Plenário o pedido de cautelar formulado pelo autor da ação. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence que, rejeitando a natureza meramente ordinatória da decisão impugnada - argumento acolhido pela maioria -, conheciam do recurso, mas lhe negavam provimento.
Número do Processo
1496
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/09/1996
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