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Este julgado integra o
Informativo STF nº 45
O STF admite a impetração de habeas corpus mediante fax, mas condiciona o seu conhecimento a que seja ele ratificado pelo impetrante no prazo concedido pelo relator. Precedente citado: HC 71084-RS (DJ de 10.06.94). HC 74.221-AL, rel. Min. Ilmar Galvão, 17.09.96.
Número do Processo
74221
Tribunal
STF
Data de Julgamento
17/09/1996
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