Este julgado integra o
Informativo STF nº 472
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma, por maioria, deferiu, de ofício, habeas corpus para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, por reconhecer a atipicidade dos fatos, absolvera promotora de justiça denunciada pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 12), em decorrência do fato de haver sido encontrado, em armário do gabinete da promotoria, substância entorpecente a ela entregue por mãe de viciado. No caso, além da tese acolhida pelo tribunal de origem, a defesa sustentara, ainda, a de ausência de dolo e a de inconsciência da ilicitude do ato. Ocorre que, em recurso especial, o STJ considerara que a paciente estaria incursa no citado art. 12 da Lei 6.368/76 e remetera os autos ao TJ/MG para que este fixasse a pena. Em razão disso, a paciente alegava que, afastada a primeira tese defensiva, caberia à instância inferior apreciar os demais argumentos. Entendeu-se que, na espécie, sem a necessidade do exame de prova, impor-se-ia a concessão da ordem em extensão maior do que a pleiteada, tendo em conta a versão assentada pelo tribunal estadual de que a prova seria irrefutável no sentido de que a acusada não tinha a droga para seu uso e muito menos para tráfico, rejeitando, assim, eventual imputação no art. 16 da mesma lei. Ressaltou-se, ademais, que o tipo em que condenada a paciente seria crime de perigo abstrato, contra a saúde pública, e exigiria que a guarda fosse destinada à entrega, onerosa ou não, a consumo de terceiros. Vencido, em parte, o Min. Ricardo Lewandowski que deferia o writ nos termos do pedido, para garantir a apreciação, pela Corte Especial daquele tribunal, das demais teses defensivas, inclusive com a rejeição da denúncia, se for o caso, sem prejuízo de fixar esta, desde logo, na hipótese de serem elas superadas, a pena correspondente ao delito alegadamente praticado pela paciente, nos termos do acórdão prolatado pelo STJ.
Legislação Aplicável
Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), art. 12, art. 16
Informações Gerais
Número do Processo
86685
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/06/2007