Reclamação: Deferimento de Liminar em ADI e Efeito Vinculante - 3

STF
494
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 494

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada reclamação ajuizada pela Fundação Universidade de Brasília - FUB, na qual se alegava ofensa à autoridade da decisão do Supremo de indeferimento da liminar na ADI 1104 MC/DF (DJU de 12.5.95), na qual se discutia a constitucionalidade da Lei distrital 464/93, que isentou as entidades assistenciais e beneficentes, declaradas de utilidade pública, das taxas e tarifas referentes ao fornecimento de água e energia elétrica. Na espécie, impugnavam-se decisões de 1ª instância que declararam a inconstitucionalidade da referida lei. Considerou-se ter havido perda do objeto da referida ADI, em face da revogação da lei impugnada pela Lei distrital 3.588/2005, restando insubsistente a medida cautelar cuja autoridade se pretendia garantir. Vencido o Min. Nelson Jobim, que dava provimento ao agravo.

Legislação Aplicável

Lei 464/1993-DF;
Lei 3.588/2005-DF;
Lei 9.868/1999 (Lei da ADI e ADC), art. 21

Informações Gerais

Número do Processo

2121

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/02/2008

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