Este julgado integra o
Informativo STF nº 509
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Por entender usurpada a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo para instauração do processo legislativo em tema concernente ao aumento de remuneração e regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, a e c), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, para declarar a inconstitucionalidade do art. 4º, e sua referida Tabela X, da Lei capixaba 6.065/99, resultante de emenda parlamentar, que fixa os valores dos vencimentos do quadro permanente do pessoal da polícia civil estadual. Alguns precedentes citados: ADI 3051/MG (DJU de 28.10.2005); ADI 2705/DF (DJU de 31.10.2003); ADI 2742/ES (DJU de 25.3.2003).
Legislação Aplicável
Lei 6.065/1999-ES, art. 4º e Tabela X; CF/1988, art. 61, § 1º, II, "a" e "c"
Informações Gerais
Número do Processo
2192
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/06/2008