Suspensão Condicional do Processo: Período de Prova e Revogação

STF
551
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 551

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O benefício da suspensão condicional do processo, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, pode ser revogado após o período de prova, desde que os fatos que ensejaram a revogação tenham ocorrido antes do término deste período. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que denunciado pela prática do crime de estelionato (CP, art. 171, caput) sustentava que a revogação da suspensão condicional do processo, depois de findo o período de prova, não poderia subsistir. Assentou-se que, na espécie, o paciente não cumprira duas das condições impostas por ocasião da suspensão do seu processo, quais sejam: a) a reparação do dano causado à vítima e b) o pagamento de cesta básica.

Legislação Aplicável

CP, art. 171, caput;
Lei 9.099/95, art. 89.

Informações Gerais

Número do Processo

97527

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/06/2009

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