Proposta de Súmula Vinculante: Depósito Prévio e Recurso Administrativo

STF
565
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 565

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal acolheu a proposta de edição da Súmula Vinculante 21 com o seguinte teor: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”.

Informações Gerais

Número do Processo

21

Tribunal

STF

Data de Julgamento

29/10/2009