Este julgado integra o
Informativo STF nº 57
Considera-se, em tese, coator ¿ para efeito de justificar a competência originária do STF (CF, art. 102, i) ¿, o tribunal que, podendo fazê-lo de ofício, se omite em apreciar fato do qual tenha inequívoco conhecimento, passível de ser tido como favorável ao acusado. Com base nesse entendimento, o Tribunal rejeitou preliminar de não conhecimento suscitada pela Procuradoria Geral da República, a propósito de habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deixara de pronunciar-se sobre a aplicação retroativa do art. 89 da Lei 9099/95 em benefício de réu condenado por sentença não transitada em julgado.
CF, art. 102, i. Art. 89 da Lei 9099/95.
Número do Processo
74305
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/12/1996
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