Este julgado integra o
Informativo STF nº 61
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
No concurso de circunstâncias agravante e atenuante, ambas devem incidir sobre a pena-base, sendo ilegítima a pretensão de fazer incidir a segunda sobre a pena-base aumentada do quantum relativo à primeira. Com esse entendimento, a Turma, desacolhendo o parecer do Ministério Público Federal, indeferiu pedido de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que, em face da agravante x, aumentara de um terço a pena-base fixada para os pacientes, e, em face da atenuante y, diminuíra-a "em igual proporção"
Informações Gerais
Número do Processo
74741
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/02/1997