Este julgado integra o
Informativo STF nº 61
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A circunstância de o credor haver celebrado com o devedor acordo para o alongamento de dívida originária de crédito rural, por considerar satisfeito o requisito previsto no § 4º do art. 5º da Lei 9138/95 - inexistência de ação dolosa do devedor -, não repercute sobre a caracterização do elemento subjetivo do crime de defraudação de penhor (CP, art. 171, § 2º, III) imputado ao devedor. Com base nesse entendimento, a Turma, confirmando decisão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, indeferiu pedido de habeas corpus em que se pleiteava, sob alegação de falta de justa causa, o trancamento da ação penal movida contra o paciente, por haver ele alienado o bem garantidor da dívida objeto do mencionado acordo.
Legislação Aplicável
CP, art. 171, § 2º, III Lei 9138/95, art. 5º, §4º
Informações Gerais
Número do Processo
74901
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/02/1997