ADI: inconstitucionalidade material e formal

STF
619
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 619

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.050/92, que alterou a Lei 1.748/90, ambas do Estado do Rio de Janeiro, referente a medidas de segurança nos estacionamentos destinados a veículos automotores. O dispositivo impugnado proíbe a cobrança de qualquer quantia pela utilização de estacionamento em locais particulares. Aduziu-se a inconstitucionalidade material da norma, considerada a afronta ao exercício normal do direito de propriedade (CF, art. 5º, XXII), e a inconstitucionalidade formal, uma vez que teria sido invadida a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (CF, art. 22, I).

Legislação Aplicável

CF, arts. 5º, XXII; e 22, I
Lei 2.050/1992 do Estado do Rio de Janeiro
Lei 1.748/1990 do Estado do Rio de Janeiro

Informações Gerais

Número do Processo

1623

Tribunal

STF

Data de Julgamento

17/03/2011