Este julgado integra o
Informativo STF nº 65
A estabilidade concedida ao servidor público em exercício há pelo menos cinco anos continuados na data da promulgação da CF/88 (ADCT, art. 19) não exige que seja esse período imediatamente anterior à 5.10.88. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negara o benefício da estabilidade a professora da rede pública estadual que ¿ tendo exercido o cargo por 10 anos continuados ¿ havia interrompido por um ano o seu exercício no qüinqüênio que precedeu à CF/88. Caso similar foi julgado pela 1a. Turma (RE 154.258-MG, rel. Min. Moreira Alves, 5.11.96, Informativo 52).
ADCT, art. 19.
Número do Processo
170665
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/04/1997
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