ED: vale-transporte e contribuição previdenciária

STF
652
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 652

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário acolheu embargos declaratórios para esclarecer que a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei 7.418/85 e do art. 5º do Decreto 95.247/87 seria tão somente para efeitos fiscais, portanto, exclusivamente com o intuito de afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em pecúnia, a título de vale-transporte pelo recorrente aos seus empregados — v. Informativo 578. Asseverou-se, também, o recebimento dos embargos sem alteração do teor daqueloutro julgamento.

Legislação Aplicável

Lei 7.418/1985, art. 4º;
Decreto 95.247/1987, art. 5º

Informações Gerais

Número do Processo

478410

Tribunal

STF

Data de Julgamento

15/12/2011

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