Impedimento de magistrado e juízo de admissibilidade

STF
655
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 655

Comentário Damásio

Resumo

As hipóteses de impedimento previstas no art. 252 do CPP constituem rol taxativo.

Conteúdo Completo

As hipóteses de impedimento previstas no art. 252 do CPP constituem rol taxativo.

As hipóteses de impedimento previstas no art. 252 do CPP constituem rol taxativo.

Ao reafirmar essa orientação, a 2ª Turma indeferiu habeas corpus em que se sustentava o impedimento de juiz federal que participara de julgamento de mérito de ação penal originária no órgão especial e, posteriormente, na condição de vice-presidente de tribunal regional federal, negara seguimento a recursos extraordinário e especial interpostos pelo paciente.

Reputou-se não haver ilegalidade derivada do juízo de admissibilidade dos aludidos recursos excepcionais realizado pelo mesmo magistrado que presidira a sessão e proferira voto pela condenação do ora paciente, uma vez que teria se limitado a cumprir norma regimental ao verificar os requisitos de admissibilidade dos recursos manejados, o que não se confundiria com a natureza da análise de mérito efetuada no julgamento da ação originária pela Corte regional.

Legislação Aplicável

CPP: art. 252.

Informações Gerais

Número do Processo

94089

Tribunal

STF

Data de Julgamento

14/02/2012