Erro grosseiro de preço e comunicação imediata afastam vinculação da oferta e responsabilidade do fornecedor

STJ
671
Direito Do Consumidor
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 671

Tese Jurídica

O erro grosseiro no sistema de carregamento de preços e a comunicação rápida ao consumidor podem afastar a falha na prestação do serviço e a vinculação da oferta.

Comentário Damásio

Resumo

Registra-se, de início, que o Código de Defesa do Consumidor não é somente um conjunto de artigos que protege o consumidor a qualquer custo. Antes de tudo, ele é um instrumento legal que pretende harmonizar as relações entre fornecedores e consumidores, sempre com base nos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. Isso quer dizer que referida legislação é principiológica, não sendo sua principal função resolver todos os problemas que afetam os consumidores, numa fúria disciplinadora. Nela, em verdade, fizeram-se constar princípios fundamentais básicos, como a harmonia entre consumidor e fornecedor, a boa-fé e o equilíbrio nas relações negociais, a interpretação mais favorável do contrato, dentre outros. No caso, os consumidores promoveram a reserva de bilhetes aéreos com destino internacional a preço muito aquém do praticado por outras empresas aéreas, não tendo sequer havido a emissão dos bilhetes eletrônicos (e-tickets) que pudessem formalizar a compra. Agrega-se o fato de que os valores sequer foram debitados do cartão de crédito e, em curto período, os consumidores receberam e-mail informando a não conclusão da operação. Nesse contexto, é inadmissível que, diante de inegável erro sistêmico grosseiro no carregamento de preços, possa se reconhecer a falha da prestação dos serviços das empresas, que prontamente impediram o lançamento de valores na fatura do cartão de crédito utilizado, informando, ainda, com antecedência necessária ao voo, o cancelamento da operação. Por conseguinte, não há que se falar em violação do princípio da vinculação da oferta (art. 30 do CDC).

Conteúdo Completo

O erro grosseiro no sistema de carregamento de preços e a comunicação rápida ao consumidor podem afastar a falha na prestação do serviço e a vinculação da oferta.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.794.991-SE

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

05/05/2020

Carregando conteúdo relacionado...