Erro na licença ambiental não afasta responsabilidade civil do causador do dano ambiental

STJ
671
Direito Ambiental
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 671

Tese Jurídica

O erro na concessão da licença ambiental por um terceiro não retira a responsabilidade daquele que gerou o dano ambiental.

Comentário Damásio

Resumo

A exoneração da responsabilidade pela interrupção do nexo causal é admitida na responsabilidade subjetiva e em algumas teorias do risco que regem a responsabilidade objetiva, mas não pode ser alegada quando se tratar de dano subordinado à teoria do risco integral. Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral, colocando-se aquele que explora a atividade econômica na posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade, descabendo questionar a exclusão da responsabilidade pelo suposto rompimento do nexo causal (fato exclusivo de terceiro ou força maior). No caso, mesmo que se considere que a instalação do posto de combustível somente tenha ocorrido em razão de erro na concessão da licença ambiental, é o exercício dessa atividade, de responsabilidade da recorrente, que gera o risco concretizado no dano ambiental, razão pela qual não há possibilidade de eximir-se da obrigação de reparar a lesão verificada. Tal entendimento encontra-se consolidado na jurisprudência desta Corte em diversos julgados, proferidos, inclusive, em sede de recurso especial repetitivo (Temas 438, 681 e 707 deste STJ), não é possível ao responsável arguir qualquer causa exonerativa da responsabilidade, que decorre de mero exercício da atividade de risco ambiental.

Conteúdo Completo

O erro na concessão da licença ambiental por um terceiro não retira a responsabilidade daquele que gerou o dano ambiental.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.612.887-PR

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

28/04/2020

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