Este julgado integra o
Informativo STF nº 68
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para a inquirição de testemunha
"É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para a inquirição de testemunha" "É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para a inquirição de testemunha" ( Súmula 155). Com base neste enunciado, e considerando que o advogado constituído tivera conhecimento, de forma inequívoca, da expedição das cartas precatórias, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia a anulação do processo-crime, ao argumento de cerceamento de defesa, uma vez que o réu e seu advogado não teriam sido intimados para as audiências em que foram ouvidas duas das testemunhas de acusação. Precedentes citados: HC 65.277-RO (RTJ 123/972) e HC 68.152-DF ( RTJ 132/357).
Número do Processo
74908
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/04/1997
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
O erro na formulação de quesitos perante o tribunal do júri deve ser argüido pela parte interessada e consignado na ata de julgamento (CPP, art. 479), sob pena de preclusão.
Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF.