Este julgado integra o
Informativo STF nº 68
Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF.
Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF. Não se computam as vantagens de caráter pessoal para o cálculo do teto de remuneração previsto no art. 37, XI, da CF. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento parcial a recurso extraordinário interposto pelo Estado do Espírito Santo para incluir no teto remuneratório a gratificação por assiduidade recebida por membros do Ministério Público local tendo em vista o fato de que esta era percebida indiscriminadamente por todos os servidores. Precedente citado: RMS 21.840-DF (RTJ 156/518).
CF: art. 37, XI
Número do Processo
194100
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/04/1997
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para a inquirição de testemunha
O erro na formulação de quesitos perante o tribunal do júri deve ser argüido pela parte interessada e consignado na ata de julgamento (CPP, art. 479), sob pena de preclusão.