Danos morais à pessoa jurídica de direito público por violação de honra ou imagem

STJ
684
Direito Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 684

Tese Jurídica

A pessoa jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, nas seguintes hipóteses: Credibilidade institucional agredida; e Dano reflexo evidente.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia a determinar se é possível o INSS, pessoa jurídica de direito público, ser vítima de danos morais. Inicialmente, Também não afasta a pretensão reparatória o argumento de que as pessoas que integram o Estado não sofrem "descrédito mercadológico". O direito das pessoas jurídicas à reparação por dano moral não exsurge apenas no caso de prejuízos comerciais, mas também nas hipóteses, mais abrangentes, de ofensa à honra objetiva. Nesse plano, até mesmo entidades sem fins lucrativos podem se atingidas. Assim, não se pode afastar a possibilidade de resposta judicial à agressão perpetrada por agentes do Estado contra a credibilidade institucional da autarquia, a qual implica em dano reflexo sobre os demais segurados da Previdência e os jurisdicionados em geral é evidente, tudo consubstanciado por uma lesão de ordem extrapatrimonial.

Conteúdo Completo

A pessoa jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, nas seguintes hipóteses: Credibilidade institucional agredida; e Dano reflexo evidente.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.722.423-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

24/11/2020

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