Honorários advocatícios na homologação de sentença estrangeira fixados pelo proveito econômico discutido

STJ
687
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 687

Tese Jurídica

Nos casos de homologação de sentença estrangeira, os honorários advocatícios devem levar em consideração o montante do proveito econômico discutido na sentença a ser homologada.

Comentário Damásio

Resumo

A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença estrangeira, nos termos do voto do Ministro Relator. Quanto aos honorários advocatícios, o Ministro Relator fixou o valor em R$ 40.000,00, defendendo que deve ser aplicado ao caso o Art. 85, § 8º do CPC, que prevê a utilização de apreciação equitativa e, nesse ponto, deve ser utilizado como um dos critérios para o estabelecimento do montante o proveito econômico discutido na sentença a ser homologada, frisando que esse valor, porém, não deve ser utilizado como simples base de cálculo para a verba honorária. Nesse ponto, o Ministro Relator foi acompanhado pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Divergiram a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acompanhada pelos Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin, fixando o valor em R$ 5.000,00, defendendo que deve ser aplicado ao caso o Art. 85, § 8º do CPC, mas que os valores discutidos na sentença a ser homologada não devem ser levados em conta na fixação da verba honorária, considerando que o STJ se limita a analisar aspectos formais nessa espécie de processo. Por fim, pediu vista a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Conteúdo Completo

Nos casos de homologação de sentença estrangeira, os honorários advocatícios devem levar em consideração o montante do proveito econômico discutido na sentença a ser homologada.

Informações Gerais

Número do Processo

HDE 1.809-US

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

03/03/2021

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