Repetição em dobro no CDC por cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva

STJ
693
Direito Do Consumidor
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 693

Tese Jurídica

A repetição em dobro (artigo 42, § único, do CDC) é cabível quando a cobrança indevida contrariar a boa-fé objetiva.

Comentário Damásio

Resumo

A Corte Especial, por unanimidade, decidiu afetar o processo ao rito do art. 1.036 do CPC, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Trata-se de desafetação do recurso especial vinculado ao Tema 929/STJ, em face do julgamento em curso de embargos de divergência acerca da mesma questão. O Ministro Relator defendeu a necessidade de nova afetação do presente recurso especial vinculado ao Tema 929/STJ ("discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC"), em face da existência de milhares de recursos sobrestados nos tribunais de origem e da ausência de eficácia vinculativa da decisão dos embargos de divergência semelhante à atribuída pela legislação processual aos recursos repetitivos. Os ministros votaram pela afetação do referido tema, mas com suspensão dos processos apenas após a interposição de recurso especial, para que os processos sejam sobrestados apenas no STJ.

Conteúdo Completo

A repetição em dobro (artigo 42, § único, do CDC) é cabível quando a cobrança indevida contrariar a boa-fé objetiva.

Informações Gerais

Número do Processo

ProAfR no REsp 1.823.218-AC

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

22/04/2021

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