Isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave inclusive previdência privada

STJ
703
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 703

Tese Jurídica

A isenção de proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave é aplicada ainda que: Os planos previdenciários sejam de entidade privada e tenham nomes diferentes (previdência e seguro); e Seja cobrada parte do IRPF ou sua totalidade sobre o rendimento do contribuinte.

Comentário Damásio

Resumo

Conforme posicionamento já pacificado por este Superior Tribunal, a extensão da aplicação do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 (isenção para proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave) também para os recolhimentos ou resgates envolvendo entidades de previdência privada ocorreu com o advento do art. 39, §6º, do Decreto n. 3.000/1999. Também é de se registrar que esta Corte, por ambas as Turmas de Direito Tributário, compreende que o destino tributário dos benefícios recebidos de entidade de previdência privada não pode ser diverso do destino das importâncias correspondentes ao resgate das respectivas contribuições. Desse modo, se há isenção para os benefícios recebidos por portadores de moléstia grave, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados nos planos de previdência privada de forma parcelada no tempo, a norma também alberga a isenção para os resgates das mesmas importâncias, que nada mais são que o recebimento dos valores aplicados de uma só vez. Para a aplicação da jurisprudência é irrelevante tratar-se de plano de previdência privada modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), isto porque são apenas duas espécies do mesmo gênero (planos de caráter previdenciário) que se diferenciam em razão do fato de se pagar parte do IR antes (sobre o rendimento do contribuinte) ou depois (sobre o resgate do plano). O fato de se pagar parte ou totalidade do IR antes ou depois e o fato de um plano ser tecnicamente chamado de "previdência" (PGBL) e o outro de "seguro" (VGBL) são irrelevantes para a aplicação da leitura que este Superior Tribunal de Justiça faz da isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 c/c art. 39, §6º, do Decreto n. 3.000/99. Isto porque ambos os planos irão gerar efeitos previdenciários, quais sejam: uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único correspondentes à sobrevida do participante/beneficiário.

Conteúdo Completo

A isenção de proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave é aplicada ainda que: Os planos previdenciários sejam de entidade privada e tenham nomes diferentes (previdência e seguro); e Seja cobrada parte do IRPF ou sua totalidade sobre o rendimento do contribuinte.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.583.638-SC

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

03/08/2021

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