Superior Tribunal de Justiça • 12 julgados • 05 de ago. de 2021
Na recuperação judicial, ainda que a assembleia de credores decida por suprimir as garantias reais e fidejussórias, essa decisão não poderá se estender aos credores ausentes ou discordantes.
Diante de um pedido de patente de fármacos, a Anvisa deve analisar os aspectos dos produtos ou processos farmacêuticos antes do INPI, mesmo que tais aspectos derivem dos requisitos de patenteabilidade. A agência deve verificar se a outorga de direito de exclusividade pode ensejar perigo à saúde pública.
O delito do art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 é crime material, inclusive na modalidade embaraçar.
O defensor dativo, nomeado em razão de convênio entre a OAB e a Defensoria, também pode requerer a intimação pessoal da parte (art. 186, §2º, CPC).
O crédito fiscal não tributário não se submete aos efeitos do plano de recuperação judicial.
A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC não incide sobre o crédito sujeito à recuperação judicial, derivado de ação que demandava quantia ilíquida.
A isenção de proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave é aplicada ainda que: Os planos previdenciários sejam de entidade privada e tenham nomes diferentes (previdência e seguro); e Seja cobrada parte do IRPF ou sua totalidade sobre o rendimento do contribuinte.
Não faz coisa julgada material a sentença que homologa acordo celebrado entre associação e entidade previdenciária para liquidação de sentença coletiva.
Em execução promovida por instituição financeira, não é possível a penhora de percentual do auxílio emergencial.
Ainda que tenha convivido com família substituta, a adoção personalíssima por parentes colaterais por afinidade atende ao melhor interesse da criança.
Ainda que a operadora cancele unilateralmente o plano de saúde coletivo empresarial, não será obrigada a oferecer ao usuário idoso plano individual nas mesmas condições de preço do plano anterior.
O juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, poderá determinar a exibição de documento sob pena de multa (art. 400, parágrafo único, CPC), desde que a existência da relação jurídica entre as partes e do documento ou coisa a ser exibido sejam prováveis.