Possibilidade de impugnação dos fundamentos do acórdão rescindendo via recurso especial

STJ
705
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 705

Tese Jurídica

O recurso especial contra acórdão em ação rescisória pode tratar diretamente sobre os fundamentos do acórdão que se pretende rescindir.

Comentário Damásio

Resumo

Inicialmente, anota-se que no acórdão embargado concluiu-se pelo não cabimento do recurso especial interposto em sede de ação rescisória, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil de 1973, porque não se limitara aos seus pressupostos de admissibilidade, impugnando, assim, diretamente o mérito do acórdão rescindendo. O aresto paradigma da Corte Especial, diversamente do aresto embargado, considerou que é viável recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação rescisória, baseada no art. 485, V, do CPC/1973, que se insurge contra os fundamentos do acórdão rescindendo. O entendimento do acórdão paradigma mostra-se correto, especialmente quando relacionado ao disposto no art. 485, V, do Código de Processo Civil de 1973 (atualmente art. 966, V, do CPC de 2015), pois se há alegação de violação a literal disposição de lei no acórdão recorrido, o mérito do recurso especial se confunde com os próprios fundamentos para a propositura da ação rescisória, autorizando o STJ a examinar também o acórdão rescindendo. É de se concluir, portanto, que, em relação a ações rescisórias ajuizadas com base no art. 485, V, do CPC de 1973, o recurso especial poderá ultrapassar os pressupostos da ação e chegar ao exame do seu mérito.

Conteúdo Completo

O recurso especial contra acórdão em ação rescisória pode tratar diretamente sobre os fundamentos do acórdão que se pretende rescindir.

Informações Gerais

Número do Processo

EREsp 1.434.604-PR

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

18/08/2021

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