Lei 14.155/2021 e competência do domicílio da vítima nos crimes de estelionato com aplicação imediata

STJ
706
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 706

Tese Jurídica

De acordo com a Lei 14.155/2021, a competência é do Juízo do domicílio da vítima nos casos de estelionato praticados por: depósito; emissão de cheque sem fundo em poder do banco (sacado) ou com o pagamento frustrado; transferência de valores. Isso se aplica ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei.

Comentário Damásio

Resumo

Nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal, "[a] competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". Quanto ao delito de estelionato (tipificado no art. 171, caput, do Código Penal), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça havia pacificado o entendimento de que a consumação ocorre no lugar onde aconteceu o efetivo prejuízo à vítima. Ocorre que sobreveio a Lei n. 14.155/2021, que entrou em vigor em 28/05/2021 e acrescentou o § 4.º ao art. 70 do Código de Processo Penal, o qual dispõe que: "§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção." Como a nova lei é norma processual, esta deve ser aplicada de imediato, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei, notadamente quando o processo ainda estiver em fase de inquérito policial, razão pela qual a competência no caso é do Juízo do domicílio da vítima.

Conteúdo Completo

De acordo com a Lei 14.155/2021, a competência é do Juízo do domicílio da vítima nos casos de estelionato praticados por: depósito; emissão de cheque sem fundo em poder do banco (sacado) ou com o pagamento frustrado; transferência de valores. Isso se aplica ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei.

Informações Gerais

Número do Processo

CC 180.832-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

25/08/2021

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