ADI e ato de efeito concreto

STF
711
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 711

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário não conheceu de pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a modificação do Decreto 6.161/2007 pelo Decreto 6.267/2007. O diploma questionado dispõe sobre a inclusão e exclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão de energia elétrica integrantes da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado Nacional - SIN, e determina à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel a promoção e o acompanhamento dos processos de licitação das respectivas concessões. Asseverou-se inexistir fundamentação do pleito de declaração de inconstitucionalidade. Não haveria impugnação específica sobre os pontos em que a legislação adversada contrariaria a Constituição. Demais disso, assentou-se que se trataria de ato de efeito concreto e que o diploma regulamentaria lei.

Legislação Aplicável

Decreto 6.161/2007.
Decreto 6.267/2007.

Informações Gerais

Número do Processo

4040

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/06/2013