Uso de arma de fogo simulada como grave ameaça no crime de estupro

STJ
711
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 711

Tese Jurídica

Ainda que simulado, o uso de arma de fogo configura o elemento da grave ameaça no crime de estupro.

Comentário Damásio

Resumo

A controvérsia está relacionada à elementar do tipo de estupro, qual seja, a possibilidade de configuração de grave ameaça através de simulação de arma de fogo, caracterizando, assim, violência moral. No caso dos autos, o Tribunal de origem desclassificou o crime de estupro para o de importunação sexual, por entender que não houve emprego de violência ou de grave ameaça à pessoa, mas sim violência imprópria, mediante simulação de porte de arma de fogo. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior tem-se firmado no sentido de que a simulação de arma de fogo, desde que seja fato comprovado e confirmado pelas instâncias ordinárias, pode sim configurar a "grave ameaça", pois esse é de fato o sentimento unilateral provocado no espírito da vítima subjugada. Com efeito, o reconhecimento de simulação de arma de fogo configura grave ameaça, devendo o réu ser processado pelo crime de estupro.

Conteúdo Completo

Ainda que simulado, o uso de arma de fogo configura o elemento da grave ameaça no crime de estupro.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.916.611-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

21/09/2021

Carregando conteúdo relacionado...