Imparcialidade dos jurados e atuação firme do juiz presidente no Tribunal do Júri

STJ
712
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 712

Tese Jurídica

A firmeza do juiz presidente do tribunal do júri não acarreta, necessariamente, a quebra da imparcialidade dos jurados.

Comentário Damásio

Resumo

Em atenção ao art. 497 do Código de Processo Penal, tem-se que, no procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, o magistrado presidente não é mero espectador inerte do julgamento, possuindo, não apenas o direito, mas o dever de conduzi-lo de forma eficiente e isenta na busca da verdade real dos fatos, em atenção a eventual abuso de uma das partes durante os debates. Com efeito, não há falar em excesso de linguagem do Juiz presidente, quando, no exercício de suas atribuições na condução do julgamento, intervém tão somente para fazer cessar os excessos e abusos cometidos pela defesa durante a sessão plenária e esclarecer fatos não relacionados com a materialidade ou a autoria dos diversos crimes imputados ao paciente. Vale ressaltar que esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a firmeza do magistrado presidente na condução do julgamento não acarreta, necessariamente, a quebra da imparcialidade dos jurados, somente sendo possível a anulação do julgamento se o prejuízo à acusação ou à defesa for isento de dúvidas, nos termos do artigo 563 do CPP.

Conteúdo Completo

A firmeza do juiz presidente do tribunal do júri não acarreta, necessariamente, a quebra da imparcialidade dos jurados.

Informações Gerais

Número do Processo

HC 694.450-SC

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

05/10/2021

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