Direito de remoção do servidor para acompanhar companheiro removido de ofício na Administração Pública

STJ
712
Direito Administrativo
Direito Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 712

Tese Jurídica

Se um dos companheiros for removido de ofício pela Administração Pública, o outro também terá direito à remoção. Isso é possível mesmo que, à época da remoção, o casal trabalhasse em lugares diferentes e ainda que não haja vaga no local do destino.

Comentário Damásio

Resumo

A união estável é entidade familiar nos termos do art. 226, § 3º, da CF/1988 e do art. 1.723 do CC/2002, razão pela qual deve ser protegida pelo Estado tal como o casamento. Além do dever do Estado na proteção das unidades familiares, no caso analisado observa-se disposição normativa local específica prevendo o instituto "remoção para acompanhamento de cônjuge". Dessa forma, havendo remoção de ofício de um dos companheiros, o(a) outro(a) possui, em regra, direito à remoção para acompanhamento. Não se trata de ato discricionário da Administração, mas sim vinculado. A remoção visa garantir à convivência da unidade familiar em face a um acontecimento causado pela própria Administração Pública. Ubi eadem ratio, ibi eadem jus, os precedentes do STJ acerca do direito de remoção de servidores públicos federais para acompanhamento de cônjuge devem ser aplicados no caso em exame. O fato de servidor público estar trabalhando em local distinto de onde a servidora pública laborava à época da remoção de ofício daquele não é peculiaridade capaz de afastar a regra geral. Isso porque a convivência familiar estava adaptada a uma realidade que, por atitude exclusiva do Poder Público, deverá passar por nova adaptação. Ora, deve-se lembrar que a iniciativa exclusiva do Estado pode agravar a convivência da unidade familiar a ponto de torná-la impossível.

Conteúdo Completo

Se um dos companheiros for removido de ofício pela Administração Pública, o outro também terá direito à remoção. Isso é possível mesmo que, à época da remoção, o casal trabalhasse em lugares diferentes e ainda que não haja vaga no local do destino.

Informações Gerais

Número do Processo

RMS 66.823-MT

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

05/10/2021

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