Revisão criminal para aplicar minorante do tráfico privilegiado ao art. 273 §1º-B CP

STJ
714
Direito Penal
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 714

Tese Jurídica

Cabe revisão criminal para a aplicação da minorante do tráfico privilegiado nos crimes previstos no art. 273, §1º-B do CP.

Comentário Damásio

Resumo

Declarada a inconstitucionalidade do preceito secundário previsto no art. 273, § 1º-B, do Código Penal pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade no Habeas Corpus 239.363/PR, as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ passaram a determinar a aplicação da pena prevista no crime de contrabando ou no crime de tráfico de drogas do art. 33 da Lei de Drogas. A partir da solução da quaestio, verifica-se oscilação na jurisprudência desta Corte. Destarte, a maioria dos julgadores da Terceira Seção passou a adotar a orientação de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 nos crimes previstos no art. 273, § 1º-B, do Código Penal. Assim, embora não tenha havido necessariamente alteração jurisprudencial, e sim mudança de direcionamento, ainda que não pacífica, a respeito do tema, a interpretação que deve ser dada ao artigo 621, I, do CPP é aquela de acolhimento da revisão criminal para fins de aplicação do entendimento desta Corte mais benigno e atual.

Conteúdo Completo

Cabe revisão criminal para a aplicação da minorante do tráfico privilegiado nos crimes previstos no art. 273, §1º-B do CP.

Informações Gerais

Número do Processo

RvCr 5.627-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

13/10/2021

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