Regime de bens na união estável por contrato escrito efeitos ex nunc e retroatividade judicial

STJ
715
Direito Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 715

Tese Jurídica

A escolha do regime de bens da união estável por contrato escrito possui efeitos ex nunc. Os efeitos só serão retroativos se houver expressa autorização judicial (art. 1.639, §2º, CC).

Comentário Damásio

Resumo

No caso, o magistrado de piso julgou improcedente a pretensão de invalidade de cláusula retroativa do regime de bens da união estável consignando que "tendo os litigantes optado por adotar o regime da 'separação total de bens' quando da realização do contrato de convivência, inclusive com efeitos retroativos ao início da união estável, e não tendo restado demonstrado que a autora foi forçada ou ludibriada a fazê-lo, se concluiu ter ela o feito espontaneamente, devendo o pacto continuar a vigorar". Por sua vez, o Tribunal de origem manteve a sentença, por entender possível a retroatividade de todo o contrato de convivência no caso de previsão expressa em cláusula contratual. Dessa forma, a Corte a quo decidiu a questão em desconformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a eleição do regime de bens da união estável por contrato escrito é dotada de efetividade ex nunc, sendo inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos. Por fim, consigna-se que a possibilidade de cláusula retroativa sobre o regime de bens, em contrato celebrado entre os conviventes, depende de expressa autorização judicial, nos termos do art. 1.639, § 2º, do CC/2002.

Conteúdo Completo

A escolha do regime de bens da união estável por contrato escrito possui efeitos ex nunc. Os efeitos só serão retroativos se houver expressa autorização judicial (art. 1.639, §2º, CC).

Informações Gerais

Número do Processo

AREsp 1.631.112-MT

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

26/10/2021

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