Superior Tribunal de Justiça • 14 julgados • 26 de out. de 2021
A escolha do regime de bens da união estável por contrato escrito possui efeitos ex nunc. Os efeitos só serão retroativos se houver expressa autorização judicial (art. 1.639, §2º, CC).
A simples indicação de link de site do Tribunal de origem nas razões recursais não é suficiente para comprovar a tempestividade do recurso.
Não cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias sobre a instrução probatória. Tais decisões podem ser impugnadas na apelação.
Em caso de multa aplicada à PJ proprietária de veículo, por não indicar o condutor infrator, deve-se fazer dupla notificação: uma para a autuação e a segunda para a aplicação da penalidade (vide arts. 280 a 282 do CTB).
A coisa julgada formada em mandado de segurança impetrado por associação civil de oficiais militares beneficia todos os militares e pensionistas integrantes da categoria substituída, independentemente de serem filiados à associação ou de terem constado na lista apresentada no mandado.
Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais ficam a cargo do Estado quando a parte autora for beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais do art. 129 da Lei 8.213/91 e não tiver a pretensão atendida.
No agravo interno, a falta de impugnação de capítulo autônomo/independente da decisão monocrática sobre REsp ou Agravo em REsp dá causa à preclusão apenas da matéria não impugnada, afastando a súmula 182 do STJ.
Havendo fundadas razões que demonstrem a ocorrência de crime e a hipótese de flagrante delito, os policiais podem invadir o quarto de hotel ocupado pelo acusado, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, desde que o espaço não seja usado como moradia permanente.
O uso de tornozeleira eletrônica pelo réu beneficiado com a progressão ao regime aberto não implica constrangimento legal.
A procuração para transferência do imóvel com valor superior a 30 salários mínimos deverá ser feita por instrumento público.
Para configuração da prática de atos de concorrência desleal derivados de imitação de trade dress , o titular deve comprovar: a utilização de determinado conjunto-imagem apenas como forma de diferenciação do bem no mercado; a distintividade e anterioridade de uso; e a confusão ou associação indevida.
O Poder Público não pode deixar de nomear aprovados dentro do número de vagas em concurso público, salvo em situações excepcionais que envolvam critérios de superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Não basta a alegação de circunstâncias como a pandemia e a crise econômica, nem o alerta do Tribunal de Contas sobre o limite prudencial.
É válida a cédula de produto rural financeira que possibilite a clara identificação do preço, ainda que não indique o índice de preços a ser utilizado no resgate do título e a instituição responsável por sua apuração ou divulgação.
Se o advogado se recusa a oferecer alegações finais, o juiz deve oportunizar à parte a substituição dele ou requerer que a Defensoria Pública ofereça as alegações finais.