“Bis in idem” e tabela para majorar pena

STF
716
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 716

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 2ª Turma deu parcial provimento a recurso ordinário em habeas corpus para determinar ao juízo de origem que, afastado o bis in idem e sem uso de tabela para estipular a majoração da pena, procedesse à nova dosimetria, sem prejuízo da condenação do paciente. De início, verificou-se a ocorrência de bis in idem, uma vez que a restrição da liberdade das vítimas teria sido utilizada para a fixação da pena-base, quando da análise das consequências do crime, e, na terceira etapa da dosimetria, como causa de aumento (CP, art. 157, § 2º, V). Em seguida, explicitou-se que o tribunal de justiça local ponderava ser necessário observar certa gradação estabelecida em tabela, a nortear a dosimetria, quando verificado o concurso de diversas causas de aumento. Asseverou-se que a jurisprudência do STF não admitiria, de modo geral, que fossem estabelecidas frações categóricas para aumentar a pena, em função de qualificadoras ou outros de motivos.

Legislação Aplicável

CP, art. 157, § 2º, V

Informações Gerais

Número do Processo

116676

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/08/2013

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