Lugar do crime na injúria praticada por mensagens privadas na internet

STJ
724
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 724

Tese Jurídica

O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo.

Comentário Damásio

Resumo

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que no caso de delitos contra a honra praticados por meio da internet, o local da consumação do delito é aquele onde incluído o conteúdo ofensivo na rede mundial de computadores. Contudo, tal entendimento diz respeito aos casos em que a publicação é possível de ser visualizada por terceiros, indistintamente, a partir do momento em que veiculada por seu autor. Na situação em análise, embora tenha sido utilizada a internet para a suposta prática do crime de injúria, o envio da mensagem de áudio com o conteúdo ofensivo à vítima ocorreu por meio de aplicativo de troca de mensagens entre usuários em caráter privado, denominado instagram direct, no qual somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, não sendo acessível para visualização por terceiros, após a sua inserção na rede de computadores. Portanto, no caso, aplica-se o entendimento geral de que o crime de injúria se consuma no local onde a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo.

Conteúdo Completo

O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo.

Informações Gerais

Número do Processo

CC 184.269-PB

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

09/02/2022

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