Legitimidade ativa do município para execução de multa aplicada pelo Tribunal de Contas estadual

STJ
725
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 725

Tese Jurídica

Se o Tribunal de Contas estadual aplica multa a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal, cabe ao município prejudicado executar essa multa.

Comentário Damásio

Resumo

Inicialmente, a Segunda Turma do STJ entendeu que o acórdão de origem estava em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, afirmando "(...)que as multas aplicadas pelos Tribunais de Contas estaduais deverão ser revertidas ao ente público ao qual a Corte está vinculada, mesmo se aplicadas contra gestor municipal. " Contudo, o STF julgou o Tema 642, no qual se fixou a seguinte tese: "o Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal." (RE 1.003.433, Rel. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2021, DJe 11/10/2021) Na hipótese, impõe-se a adequação do julgado, para ajustar ao novo entendimento de caráter obrigatório. Assim, o Município prejudicado, e não o Estado, é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

Conteúdo Completo

Se o Tribunal de Contas estadual aplica multa a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal, cabe ao município prejudicado executar essa multa.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt no AREsp 926.189-MG

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

15/02/2022

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