Impossibilidade de o Judiciário suprir ausência de regulamentação técnica sobre cultivo e colheita de cannabis

STJ
736
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 736

Tese Jurídica

O judiciário não pode suprir ausência de regulamentação técnica sobre os requisitos de autorização para cultivo e colheita de maconha.

Comentário Damásio

Resumo

A autorização para cultivo, colheita, preparo e porte de cannabis sativa e de seus derivados para fins medicinais depende da análise de critérios específicos e técnicos, cuja competência é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Desse modo, a ausência de regulamentação do órgão competente acerca do procedimento de avaliação técnica quanto ao preenchimento dos requisitos da autorização do cultivo e colheita de cannabis sativa para fins medicinais (art. 2º da Lei n. 11.343/2006) não pode ser suprida pelo Poder Judiciário. Com efeito, incumbe ao interessado, em caso de demora na apreciação ou de indeferimento de pedido, submeter a questão ao Poder Judiciário por meio da via própria na jurisdição cível.

Conteúdo Completo

O judiciário não pode suprir ausência de regulamentação técnica sobre os requisitos de autorização para cultivo e colheita de maconha.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no RHC 155.610-CE

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

10/05/2022

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