Impossibilidade de exame de violação constitucional pelo STJ em recurso especial mesmo para prequestionamento

STJ
742
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 742

Tese Jurídica

Em sede de recurso especial, o STJ não pode se manifestar a respeito de alegada violação a dispositivos da CF, ainda que para fins de prequestionamento.

Comentário Damásio

Resumo

No presente feito, a parte embargante pretende prequestionar dispositivos constitucionais. Entretanto, segundo o entendimento deste Tribunal, os Embargos de Declaração somente se mostram cabíveis se ocorrerem os pressupostos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão, não cabendo ao STJ apreciar a alegada violação a dispositivos constitucionais, em sede de Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do STF, não se mostrando omisso o acórdão que deixa de fazê-lo. Em tal sentido: "3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar, na via especial, suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados" (STJ, EDcl no AgInt na Rcl 35.425/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe de 18/12/2020).

Conteúdo Completo

Em sede de recurso especial, o STJ não pode se manifestar a respeito de alegada violação a dispositivos da CF, ainda que para fins de prequestionamento.

Informações Gerais

Número do Processo

EDcl no AgInt no RMS 66.940-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

21/06/2022

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