Inadmissibilidade do agravo de instrumento em execução fiscal de valor não superior a cinquenta ORTNs

STJ
745
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 745

Tese Jurídica

Não cabe agravo de instrumento em execuções fiscais cujo valor não supere cinquenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNS.

Comentário Damásio

Resumo

Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em processo de execução fiscal, determinou a intimação da municipalidade para o recolhimento das despesas de citação postal, sob pena de extinção da ação executiva. No Tribunal a quo , não se conheceu do recurso. O acórdão do Tribunal de origem não merece reforma, porquanto está em consonância com o desta Corte Superior, o qual entende não haver recurso para a segunda instância quando a importância executada for inferior ao valor de alçada, de modo que, estando o valor da execução abaixo do estipulado, haverá exceção ao duplo grau de jurisdição, seja para a Fazenda Pública, seja para o executado. Por oportuno, confira-se: "(...) 1. A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias é regida pela Lei n. 6.830/1980 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil, conforme dispõe o art. 1º da referida Lei de Execução Fiscal. 2. O art. 34 da LEF estabelece o valor de alçada para eventual acesso ao segundo grau de jurisdição no montante de 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs. 3. Em interpretação sistemática do regramento legal, conclui-se pelo não cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias na hipótese de a execução fiscal não alcançar o valor de alçada do art. 34 da Lei n. 6.830/1980, conforme antigo entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 259 do ex-TFR.(...)" (AgInt no AREsp 1831509/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/09/2021, DJe 07/10/2021).

Conteúdo Completo

Não cabe agravo de instrumento em execuções fiscais cujo valor não supere cinquenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNS.

Informações Gerais

Número do Processo

AREsp 1.751.847-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

16/08/2022

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